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Condições Gerais de Venda - Portuguese

Condições Gerais de Venda

Entre a Bayer Holland B.V. (sendo uma das entidades jurídicas pertencentes ao grupo Bayer, incluindo, entre outras, a Bayer CropScience SA-NV e a Bayer Holland B.V.), (o “Vendedor“) e a(s) pessoas(s), empresa(s) ou sociedades(s) que efetua(m) uma encomenda (o “Comprador“).

1. CONDIÇÕES GERAIS
Nas presentes condições (as “Condições”) os termos e expressões abaixo indicadas terão o significado que lhes é apontado:
Dia Útil: qualquer dia (com exceção dos sábados, domingos e feriados) em que os bancos estejam abertos ao público no local do destinatário.
Contrato: o contrato celebrado entre o Vendedor e o Comprador relativo à compra e venda dos Produtos, em conformidade com as presentes Condições;
Ponto de Entrega: CPT ou CIP, de acordo com a escolha do Vendedor, identificação do destino (Incoterms 2020), salvo indicação em contrário no contrato e/ou na confirmação da encomenda; e
Produtos: sementes e/ou produtos de proteção de plantas (ou qualquer parte destes) que devam ser fornecidos pelo Vendedor ao Comprador nos termos do Contrato.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
2.1 As presentes Condições são aplicáveis ao Contrato, com exclusão de todas as outras condições que o Comprador pretenda impor ou incorporar, ou que estejam associadas aos usos do comércio, costume, prática ou curso da negociação.

2.2 As presentes Condições aplicam-se a todas as vendas efetuadas pelo Vendedor. As alterações às presentes Condições não produzem efeitos, salvo acordo expresso por escrito e assinado por uma pessoa autorizada em nome do Vendedor.

2.3 Cada encomenda constitui uma proposta por parte do Comprador para adquirir os Produtos nos termos das presentes Condições. O Comprador deve garantir que os termos da encomenda e quaisquer outras especificações estão completas e exatas. As encomendas consideram-se aceites no momento em que o Vendedor confirme a encomenda por escrito ou proceda à entrega dos Produtos ao Comprador, momento em que o Contrato entrará em vigor.

2.4 O Contrato constitui a totalidade do acordo estabelecido entre as Partes. O Comprador reconhece que não se baseou em nenhuma declaração, promessa, garantia ou manifestação feita ou dada pelo Vendedor, ou por terceiros em seu nome, que não se encontre prevista no Contrato. As características dos Produtos contidas em declarações e manifestações públicas do Vendedor, ou dos seus agentes, incluindo, mas não se limitando, em anúncios, prospetos, websites ou em outros materiais, só farão parte integrante do Contrato se constatarem explicitamente consignadas por escrito na confirmação da encomenda emitida pelo Vendedor.

2.5 A tradução das presentes Condições encontra-se disponível mediante pedido, mas a versão em inglês prevalecerá.

3. NENHUMA GARANTIA DE DESEMPENHO OU ADEQUAÇÃO
Toda a informação relativa aos Produtos e ao seu desempenho dada oralmente ou por escrito pelo Vendedor é dada em boa-fé, mas não será considerada uma manifestação do Vendedor quanto ao desempenho ou adequação dos Produtos. O desempenho poderá depender do clima local e de outras condições. As vendas são realizadas pelo Vendedor com base no pressuposto de que o Comprador se certificou da adequação dos Produtos às suas necessidades.

4. PROPRIEDADE E RISCO
4.1 O Vendedor reserva a propriedade dos Produtos até à receção do respetivo pagamento integral, salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, mas confere ao Comprador o direito de disponibilizar os Produtos a terceiros (a título oneroso ou de outro modo). O risco relativo aos Produtos transfere-se para o Vendedor com a entrega do Produto no Ponto de Entrega.

4.2 Até à transferência da propriedade dos Produtos para o Comprador, este deverá: (a) conservar os Produtos numa base fiduciária como depositário do Vendedor; (b) conservar os Produtos (sem qualquer custo para o Vendedor, salvo acordo escrito em contrário) separadamente de todos os outros bens do Comprador ou de terceiros, para que permaneçam facilmente identificáveis como propriedade do Vendedor; (c) abster-se de eliminar, alterar ou ocultar as marcas de identificação ou as embalagens relativas aos Produtos; (d) manter os Produtos num estado satisfatório e fornecer ao Vendedor uma declaração escrita confirmando a existência de seguro dos Produtos para satisfação razoável do Vendedor; (e) conservar os valores recebidos da seguradora no âmbito do seguro em benefício do Vendedor e não os misturar com outros montantes, nem depositar os referidos valores numa conta bancária a descoberto; e (f) notificar imediatamente o Vendedor no caso de se verificar qualquer evento referido na Cláusula 8.2.

4.3 O Vendedor terá o direito de exigir o pagamento dos Produtos, sem prejuízo de a propriedade não ter sido transferida para o Comprador, conforme aplicável.

4.4 O Comprador concede ao Vendedor, aos seus agentes e trabalhadores, uma licença irrevogável para, em qualquer momento, aceder a qualquer local onde os Produtos estejam ou possam estar armazenados para inspecioná-los ou, caso a posse do Comprador tenha cessado, para recuperá-los. Todos os custos de recuperação incorridos pelo Vendedor a este respeito serão suportados pelo Comprador. O exercício dos direitos do Vendedor previstos na presente Cláusula será sujeita a consulta prévia junto do Comprador, com vista a acordar previamente a data e o(s) local(is) comercial(ais) para a inspeção.

4.5. O Comprador deve cooperar em todas as medidas necessárias para a proteção da propriedade e direitos do Vendedor. Em particular, autoriza o Vendedor a inscrever ou registar qualquer reserva de propriedade na forma exigida em registos públicos, livros ou registos similares, ou de acordo com quaisquer leis locais, e compromete-se a completar e cumprir todas as formalidades apropriadas.

4.6. Exceto no caso de uma recolha organizada pelo Comprador, assim que os Produtos sejam entregues à guarda do primeiro transportador, o Comprador terá o direito de redirecionar o envio através de comunicação do local de entrega modificado mediante: (i) notificação direta ao transportador; ou (ii) notificação ao Vendedor para que o Vendedor notifique o transportador correspondente em nome do Comprador. O Vendedor não redirecionará qualquer destes envios, exceto sob instruções do Comprador, tal como estabelecido na frase anterior.

5. GARANTIAS
O Vendedor garante a titularidade da propriedade e que os Produtos vendidos encontram-se em conformidade com as especificações e rotulagem padrão do Vendedor. Salvo indicação em contrário, o Vendedor excluí todas as outras garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, quanto à comercialização, adequação a um determinado fim ou a qualquer outra matéria relativa aos Produtos, quer sejam utilizadas isoladamente ou em combinação com outros produtos. As presentes Condições são também aplicáveis aos Produtos de substituição. O Comprador informará os seus clientes sobre as referidas exclusões das garantias e não dará qualquer garantia em relação aos Produtos para além das garantias concedidas nas presentes Condições e o Vendedor não aceitará qualquer responsabilidade para além das garantias concedidas na presente Cláusula 5, incluindo a responsabilidade para com os clientes do Comprador, outros vendedores ou revendedores e consumidores finais.

6. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
6.1 Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 5, 23 e 26, as disposições abaixo estabelecem o total da responsabilidade patrimonial do Vendedor (incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade por atos ou omissões dos seus trabalhadores, agentes e subcontratantes) para com o Comprador relativamente a: qualquer incumprimento das presentes Condições; e qualquer manifestação, declaração ou ato ou omissão, incluindo por negligência, relativo ao Contrato.

6.2 A fim de evitar dúvidas, a presente Cláusula encontra-se sujeita ao disposto na Cláusula 5: (a) A responsabilidade total do Vendedor, seja contratual, por factos ilícitos (incluindo negligência ou violação do dever legal), pelo risco, por falsas declarações ou outra, decorrente do Contrato será limitada em todos os casos à substituição dos Produtos ou ao reembolso do preço de compra; e (b) O Vendedor não será responsável perante o Comprador por quaisquer perdas ou danos indiretos ou consequentes (quer por lucros cessantes, perda de negócio, diminuição da vontade ou outros), custos, despesas ou outros pedidos de indemnização consequentes (independentemente da causa) que resultem do Contrato ou que estejam relacionados com o mesmo.

7. PREÇO E PAGAMENTO
7.1 Ainda que sujeito ao ajustamento do preço estabelecido no Contrato em qualquer momento, o preço dos Produtos será fixado no momento da encomenda efetuada pelo Comprador e só poderá ser alterado mediante acordo estrito entre as Partes; no entanto, o Vendedor poderá, mediante notificação ao Comprador em qualquer momento antes da entrega, aumentar o preço dos Produtos em virtude de/a: (a) qualquer fator alheio ao controlo do Vendedor (incluindo, mas não se limitando, a flutuações cambiais ou ao aumento de taxas ou encargos); (b) aceitação pelo Vendedor da encomenda do Comprador para alterar a(s) data(s) da entrega, quantidades ou tipos dos Produtos encomendados; ou (c) atraso causado por quaisquer instruções do Comprador ou por este não fornecer ao Vendedor informações ou instruções adequadas ou precisas. 

7.2 O preço dos Produtos corresponde à sua entrega no Ponto de Entrega e não inclui o IVA ou imposto equivalente ou outros impostos, encargos ou taxas, que devem ser liquidados pelo Comprador, salvo disposição em contrário na confirmação de encomenda.

7.3 O Vendedor irá faturar o Comprador após a entrega. O Comprador deverá liquidar as faturas na totalidade, sem qualquer dedução, compensação ou pedido reconvencional, no prazo de 30 dias a contar da data da fatura (salvo disposição em contrário na fatura) para a conta indicada pelo Vendedor. O prazo de pagamento é um elemento essencial. O Vendedor poderá compensar montantes que lhe sejam devidos pelo Comprador com montantes devidos ao Comprador. O Comprador não poderá compensar montantes que lhe sejam devidos pelo Vendedor ou por uma filial do Vendedor com montantes devidos ao Vendedor ou a uma filial do Vendedor sem consulta prévia e acordo com o Vendedor.

7.4 Se o Comprador não pagar ao Vendedor os montantes devidos nos termos do Contrato, todas as faturas e pagamentos em dívida ao Vendedor vencer-se-ão automaticamente e tornar-se-ão imediatamente exigíveis. O Vendedor poderá cobrar juros sobre esses montantes, a partir da data de vencimento, à taxa máxima permitida pela lei aplicável, os quais se vencem diariamente até ao pagamento, antes ou depois de qualquer decisão judicial. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou meios de recurso à disposição do Vendedor, este terá o direito de cancelar quaisquer outras entregas se o Comprador não proceder a qualquer pagamento devido. O Comprador reembolsará o Vendedor de todas as despesas administrativas e judiciais incorridas pelo Vendedor com a cobrança de quaisquer montantes devidos pelo Comprador.

7.5 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.4, caso o Vendedor considere, de forma razoável, que a situação financeira do Comprador é insuficiente para este cumprir as suas obrigações de pagamento, o Vendedor reserva-se o direito de fazer depender a entrega da totalidade ou parte dos Produtos de garantias de pagamento satisfatórias ou de pré-pagamento.

8. RESOLUÇÃO
8.1 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou meio de recurso ao abrigo da lei aplicável, no caso de o pagamento não ser recebido à data de vencimento e/ou caso o Comprador não preste uma garantia de pagamento adequada no caso previsto na Cláusula 7.5, ou o Comprador se encontrar sujeito a um dos eventos previstos na Cláusula 8.2, ou o Vendedor considerar que o Comprador se encontra na iminência de ficar sujeito a qualquer um desses eventos e notificar o Comprador desse facto, e sem limitar os direitos do Vendedor, todas as importâncias pendentes tornar-se-ão imediatamente exigíveis pelo Vendedor e este poderá (i) cancelar ou suspender outras entregas previstas nos termos do Contrato sem incorrer em nenhum tipo de responsabilidade perante o Comprador; e (ii) caso os Produtos não tenham sido revendidos, exigir que o Comprador entregue os Produtos ou aceder às suas instalações para recuperá-los.

8.2 Para efeitos do disposto na Cláusula 8.1, os eventos são os seguintes: sentença de insolvência do Comprador, um acordo de pagamento celebrado entre o Comprador e os seus credores, ou o beneficio de qualquer medida legal em vigor que dispensa o pagamento por parte dos devedores insolventes, ou (sendo uma pessoa coletiva) convocação de uma assembleia de credores (formal ou informal), ou entrar em processo de liquidação (voluntária ou obrigatória), exceto no caso de uma liquidação voluntária solvente apenas para efeitos de restruturação ou fusão, ou a nomeação um liquidatário e/ou gestor, administrador judicial da empresa ou de qualquer parte desta, ou tenha sido aprovada uma resolução ou apresentada uma petição a qualquer tribunal para a dissolução do Comprador ou para a concessão de uma ordem administrativa em relação ao Comprador, ou tenha sido iniciado qualquer processo relativo à insolvência ou eventual insolvência do Comprador.

9. FORÇA MAIOR
O Vendedor poderá diferir a data da entrega, resolver o Contrato ou reduzir o volume dos Produtos encomendados pelo Comprador (sem incorrer em qualquer tipo de responsabilidade perante este) se for impedido ou retardado no exercício da sua atividade devido a circunstâncias fora do controlo razoável do Vendedor, incluindo, mas não se limitando, a calamidades naturais, decisões tomadas pelas autoridades, atos de guerra, de emergência ou defesa nacional, motins, revoluções civis, incêndios, explosões, inundações, condições climáticas extremas, pragas e doenças, epidemias, “lock-outs”, ordens de restrição, embargos, regulamentação sobre importação ou exportação, perda ou alteração de autorizações de mercado, mão-de-obra, contentores, meios de transporte, acidentes, mau funcionamento de máquinas ou aparelhos, greves ou outros litígios laborais (relacionados ou não com a mão-de-obra de qualquer das partes) ou restrições ou atrasos que afetem os transportadores ou incapacidade ou atraso na obtenção de fornecimentos de matérias-primas adequadas ou apropriadas, incluindo combustível e energia. Se o evento em questão se mantiver por um período contínuo superior a 120 dias, o Comprador terá o direito de notificar por escrito o Vendedor para resolver o Contrato. Os eventos de força maior não exoneram qualquer obrigação de pagamento.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Vendedor é o titular ou tem o direito de exercer os direitos de propriedade intelectual sobre os Produtos, incluindo, mas não se limitando, à marca, à proteção de variedade das plantas, patentes e “know-how” (“Direitos de Propriedade Intelectual”). O Comprador não poderá violar quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual dos Produtos. O Comprador informará imediatamente o Vendedor de quaisquer reclamações por violação ou de procedimentos legais que envolvam o Comprador relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual. O Comprador concorda em discutir e acordar com o Vendedor a estratégia de defesa que deverá ser utilizada.

11. LEI E FORO APLICÁVEIS
As presentes Condições e litígios decorrentes ou relacionados com o Contrato, incluindo litígios sobre a existência, validade, exequibilidade, violação ou rescisão do mesmo, devem ser interpretados de acordo com o direito neerlandês, as disposições da Convenção de Viena sobre Vendas não se aplicam. Todos os litígios entre as partes serão decididos exclusivamente pelo tribunal competente em Amesterdão.  

12. PROTEÇÃO DE DADOS
Os termos “dados pessoais”, “tratamento”, “responsável pelo tratamento”, “subcontratante”, “titular dos dados” têm o significado que lhes é conferido no Regulamento (UE) n.º 2016/679.

Quaisquer dados pessoas incluídos ou relacionados com o presente Contrato serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. (i) Os dados serão tratados apenas para efeitos de cumprimento, gestão e acompanhamento do presente Contrato. (ii) Sempre que o tratamento deva ser realizado por conta do responsável pelo tratamento, este recorrerá apenas a subcontratantes que ofereçam garantias suficientes para aplicar medidas técnicas e organizacionais adequadas, de modo a que o tratamento satisfaça os requisitos do Regulamento (UE) 2016/679 e assegure a proteção dos direitos do titular dos dados. (iii) O subcontratante apenas poderá atuar sob a supervisão do responsável pelo tratamento, em particular no que concerne às finalidades de tratamento, categorias dos dados pessoas que podem ser tratados, aos destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão comunicados e aos meios pelos quais o titular dos dados pode exercer os seus direitos. (iv) Os dados pessoais não serão conservados para além do necessário para os fins para os quais são tratados e serão tratados de forma a garantir a sua proteção contra o tratamento não autorizado ou ilegal, a perda acidental, a destruição ou os danos.

13. CONTROLO DE EXPORTAÇÃO
O Comprador deverá cumprir todas as sanções económicas aplicáveis, leis e regulamentos de controlo das exportações, que podem incluir leis e regulamentos aplicáveis apenas ao Vendedor, tais como os da União Europeia e dos seus Estados-Membros ou dos Estados Unidos da América. No caso de, a qualquer momento, o Vendedor considerar que uma lei ou regulamento torna impossível ou ilegal o cumprimento das suas obrigações, terá o direito de recusar uma encomenda ou resolver o Contrato com efeitos imediatos, sem qualquer responsabilidade para o Vendedor.

14. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL / LEGISLAÇÃO ANTI-CORRUPÇÃO
14.1 O Comprador deverá cumprir de forma consistente todas as obrigações aplicáveis ao Contrato, incluindo, entre outras, todas as leis anticorrupção e da concorrência.

14.2 O Vendedor tem o direito de avaliar a conformidade do Comprador, quer seja através de avaliação (online, questionário em papel, etc.), quer seja através de uma auditoria no local mediante aviso prévio razoável.

14.3 O Comprador não autorizará, oferecerá prometerá, realizará ou proporcionará qualquer pagamento de benefícios, direta ou indiretamente, a funcionários governamentais, clientes, parceiros comerciais ou qualquer outra pessoa, a fim de assegurar um benefício indevido ou uma vantagem comercial injusta, afetar indevidamente a tomada de decisões privadas ou oficiais, ou induzir alguém a infringir deveres ou normas profissionais.

14.4 O Comprador deverá informar imediatamente por escrito o Vendedor de qualquer potencial, suspeita ou efetiva violação dos princípios acima referidos em relação ao Contrato e, nesses casos, deve cooperar de forma plena com o Vendedor para rever o assunto e tomar qualquer medida que o Vendedor considere apropriada para resolver o assunto.

14.5 No caso de o Vendedor considerar, em boa-fé, que o Comprador violou as regras e/ou princípios aplicáveis referidos na presente Cláusula 14, o Vendedor terá o direito de recusar uma encomenda ou resolver o Contrato com efeitos imediatos, sem qualquer tipo de responsabilidade perante o Vendedor.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Caso qualquer disposição das presentes Condições e/ou do Contrato seja declarada total ou parcialmente ilegal, inválida, nula, inaplicável ou desproporcionada por qualquer tribunal, órgão jurisdicional ou administrativo competente, deve ser anulada na medida da sua ilegalidade, nulidade, nulidade, inexequibilidade ou desproporcionalidade, devendo as restantes disposições e sub-disposições permanecer em pleno vigor e produzir os seus efeitos.

15.2 A não exigência ou atraso na exigência por parte do Vendedor no cumprimento de qualquer disposição das presentes Condições e/ou do Contrato, no todo ou em parte, não será considerado como uma renúncia aos seus direitos. Qualquer renúncia aos seus direitos pelo Vendedor perante uma violação ou incumprimento do Comprador não será considerada uma renúncia de uma violação ou incumprimento subsequente e não afetará as restantes disposições das presentes Condições e/ou Contrato.

15.3 (a) As notificações feitas a uma das Partes nos termos do Contrato ou com ele relacionados devem ser feitas por escrito, dirigidas a essa Parte na sua sede social (se se tratar de uma sociedade) ou no seu estabelecimento principal (nos outros casos) ou em qualquer outro endereço que essa Parte indique por escrito nos termos da presente Cláusula, e enviadas por correio registado, correio comercial ou fax confirmado; (b) As notificações ou outras comunicações consideram-se recebidas: se feitas pessoalmente, quando entregues no endereço referido na Condição 15. 3(a); se remetida por correio comercial, na data e hora da assinatura do recibo de entrega do correio; ou, se remetida por fax, 1 Dia Útil após a transmissão.

15.4 O Vendedor pode, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato. O Comprador não poderá ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato sem o prévio consentimento escrito do Vendedor.

15.5 Uma pessoa que não seja parte no Contrato não terá quaisquer direitos nos termos do mesmo ou em relação a ele.

15.6 O Comprador deverá:
(i) informar imediatamente o vendedor de qualquer inspeção ou amostragem efetuada sobre os Produtos por qualquer autoridade pública ou qualquer empresa que atue por delegação de qualquer autoridade pública, a nível nacional, estatal ou local;
(ii) partilhar com o Vendedor os resultados de quaisquer ensaios e informar o Vendedor sobre cada etapa da inspeção, logo que disponível; 
(iii) bloquear o(s) lote(s) impactado(s) das mercadorias imediatamente após a inspeção ou amostragem. O Comprador deverá manter o(s) lote(s) impactado(s) bloqueado(s) até à receção da confirmação escrita do Vendedor de que as Mercadorias podem ser novamente fornecidas ao mercado em conformidade com a legislação aplicável; e
(iv) respeitar qualquer instrução do Vendedor no caso de este ser informado de uma amostragem ou inspeção semelhante nos Produtos proveniente do mercado. 

O Comprador irá comunicar as obrigações indicadas na Cláusula 15.6 a qualquer um dos seus afiliados, clientes ou subcontratantes.

AS SEGUINTES CONDIÇÕES SÓ SE APLICAM À VENDA DE SEMENTES 

16. MÉTODOS CONVENCIONAIS DE REPRODUÇÃO
O Vendedor certifica que as sementes foram desenvolvidas de acordo com métodos de reprodução convencionalmente utilizados na indústria e aos quais não se aplica a Diretiva 2001/18/CE relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. Além disso, o vendedor certifica que as sementes entregues foram produzidas de acordo com especificações desenvolvidas para minimizar a presença acidental de impurezas, incluindo as impurezas geneticamente modificadas a que se aplica a Diretiva 2001/18/CE. O vendedor certifica ainda que os seus métodos de produção se baseiam em normas industriais aceites de produção de sementes e de pureza das sementes.

17. CONFLITOS RELATIVOS À QUALIDADE DAS SEMENTES
Em caso de litígio relacionado com a qualidade das sementes, pode ser utilizado um laboratório acreditado NAL ou ISTA, mutuamente acordado pelas partes, para emitir um parecer sobre o assunto em litígio. Os custos deste laboratório serão repartidos em partes iguais entre o Vendedor e o Comprador. As reclamações relativas às taxas de germinação das sementes serão limitadas no tempo a 9 meses após a entrega.

18. DOENÇAS DAS PLANTAS
As doenças das plantas podem ser transmitidas pelo vento, por insetos, por animais ou pelo ser humano, e podem ser transmitidas por sementes ou pelo solo. Embora o vendedor tenha envidado esforços razoáveis para se certificar de que as sementes estão isentas de doenças, não garante que as sementes estejam isentas de doenças.

19. ATIVIDADE PROIBIDAS
O Comprador não deverá utilizar as sementes, nem o material de propagação ou de colheita derivado da plantação das sementes, para qualquer outra propagação da variedade, nem colocará à venda, venderá ou comercializará de qualquer outra forma, as sementes, o material de propagação ou o material de colheita para essa finalidade, exceto se as sementes tenham sido fornecidas para esse finalidade ou que tal seja permitido pela lei aplicável. O Comprador deverá facultar ao vendedor, ou às pessoas por ele designadas, o acesso direto às suas instalações, incluindo os campos e estufas, bem como às instalações de terceiros que prestem serviços ao Comprador, a fim de poder verificar o cumprimento das Cláusulas 10 e 19 por parte do Comprador. A pedido do Vendedor, o Comprador deve facultar um acesso razoável a todos os registos administrativos relevantes.

20. ENTREGA
20.1 A entrega dos Produtos considera-se efetuada com a chegada dos Produtos ao Ponto de Entrega. O Comprador deverá fornecer toda a informação necessária para que o Vendedor possa efetuar a encomenda.

20.2 As datas indicadas pelo Vendedor para a entrega são apenas estimativas e o prazo de entrega não deve ser feito por aviso prévio. Se não forem especificadas datas, a entrega será efetuada dentro de um prazo razoável.

20.3 Se, por qualquer motivo, o Comprador não aceitar a entrega dos Produtos quando estes estiverem prontos para entrega, ou se o Vendedor não puder entregar os Produtos a tempo porque o Comprador não forneceu as instruções, documentos, licenças ou autorizações adequadas: (a) os riscos inerentes aos produtos serão transferidos para o Comprador (incluindo os relativos a perdas ou danos; (b) os Produtos consideram-se entregues; e (c) O Vendedor poderá armazenar as mercadorias até à entrega, sendo o Comprador responsável por todos os custos e despesas relacionados (incluindo, mas não se limitando, à armazenagem e o seguro). No caso de 7 dias após o Vendedor ter notificado o Comprador de que os Produtos estavam prontos para entrega, o Comprador não tiver aceitado a entrega, o Vendedor poderá revender ou de outra forma alienar a totalidade ou parte dos Produtos e, após dedução dos custos de armazenamento e venda, faturar ao Comprador qualquer excesso sobre o preço dos Produtos ou cobrar ao Comprador qualquer diferença abaixo do preço dos Produtos.  

20.4 O Vendedor poderá entregar os Produtos por prestações, que serão faturadas e pagas à taxa contratual “pro rata”. Cada prestação constituirá um Contrato separado. Atrasos ou insuficiências numa prestação não conferem ao Comprador o direito de cancelar qualquer outra prestação.

20.5 O Comprador não poderá rejeitar Produtos caso se verifiquem desvios insignificantes, incluindo, mas não se limitando, até 5% a mais ou a menos do que a quantidade de Produtos encomendada.

20.6 Se, em virtude de qualquer circunstância, o Vendedor não puder satisfazer a procura total de Produtos, poderá repartir a sua oferta disponível entre si e todos os seus clientes, incluindo os não contratuais, de uma forma equitativa. Salvo no que diz respeito à anulação de entregas ou à atribuição de fornecimentos nos termos do Contrato, este permanecerá inalterado.

21. CANCELAMENTO DA ENCOMENDA
Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9, caso o Comprador cancele total ou parcialmente qualquer encomenda aceite pelo Vendedor, este poderá cobrar ao Comprador uma indemnização igual a 30% do total da encomenda como compensação pelas perdas para o Vendedor em consequências desse cancelamento, com excepção das encomendas de Produtos que não tenham sido enviadas ao Comprador por razões não imputáveis ao Comprador. As Partes concordam que o referente montante liquidado representa uma pré-estimativa razoável das perdas.

22. ACONSELHAMENTO
O Vendedor não assume qualquer responsabilidade pelo aconselhamento prestado ou pelos resultados obtidos com o aconselhamento, sendo todos esses conselhos dados e aceites por conta e risco do Comprador. O Comprador é responsável por realizar os seus próprios testes e verificações dos Produtos antes de aplicar qualquer conselho.

23. RECLAMAÇÕES
Qualquer reclamação por escassez ou por danos ocorridos no transporte dos Produtos têm de ser apresentada pelo Comprador ao Vendedor no prazo de 3 Dias Úteis após a receção dos Produtos pelo Comprador. Todas as restantes reclamações, incluindo reclamações por alegados Produtos defeituosos e violação de garantias, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias após o Comprador ter tomado conhecimento dos factos em que tal reclamação se baseia, mas em nenhum caso após 21 Dias Úteis a contar da receção dos Produtos pelo Comprador. Todas as reclamações não apresentadas por escrito e recebidas pelo Vendedor dentro dos prazos acima indicados não serão consideradas válidas. Não será aceite qualquer reclamação ou devolução se os Produtos tiverem sido tratados, reembalados ou transformados de qualquer forma, exceto mediante prova satisfatória perante o Vendedor da existência de um defeito latente não detetável antes do tratamento ou transformação e apenas se tal prova for apresentada no prazo de 10 Dias Úteis após tal defeito se tornar aparente. O Comprador deverá evitar e mitigar as reclamações na medida razoável, tendo em conta as instruções do vendedor, caso existam.

AS SEGUINTES CONDIÇÕES SÓ SE APLICAM AOS PRODUCTOS DE PROTECÇÃO DAS PLANTAS E À VENDA DE BIOCIDAS

24. APLICAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

Estes Termos e Condições aplicam-se a todas as vendas realizadas pela Vendedora e às informações e condições de preços comunicadas por escrito pela Vendedora (doravante: # Formulário de Condição #). As alterações a estes Termos só entrarão em vigor se expressamente acordadas por escrito e assinadas por um representante autorizado do Vendedor. O Vendedor reserva-se o direito de alterar e/ou complementar estes Termos periodicamente.

25. FORMULÁRIO DE CONDIÇÃO

25.1. As condições para o ano em curso são consideradas estabelecidas quando o Formulário de Condição foi assinado pelo Comprador. A Vendedora só está vinculada se tiver aceitado por escrito. As promessas ou acordos verbais feitos por ou com o seu pessoal não serão vinculativos para o Vendedor até e na medida em que tenham sido confirmados por escrito por um representante autorizado do Vendedor.

2. Para encomendas de valor inferior a EUR 2.500 (sem IVA), será cobrada uma taxa logística de EUR 35.

25.3. O Comprador não pode transferir os direitos e obrigações decorrentes do Formulário de Condições e/ou encomendas a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor.  

 

26. EMBALAGEM
Os Produtos só podem ser apresentados para venda e vendidos sob a marca do Vendedor e na sua embalagem original, sem alteração da sua composição ou apresentação. O conteúdo das embalagens não pode, em caso algum, ser vendido a retalho e os Produtos não podem ser reembalados.

27. ENTREGA
27.1 A entrega dos Produtos considera-se efetuada com a chegada dos Produtos ao Ponto de Entrega. O Comprador deverá fornecer toda a informação necessária para que o Vendedor possa efetuar a encomenda.

27.2 Após a receção de todas as informações solicitadas para execução da encomenda, o Vendedor emitirá uma “Resposta à encomenda” indicando a data prevista de entrega.

27.3 Se o prazo de entrega estimado pelo Vendedor não for aceitável para o Comprador, o Comprador tem o direito de modificar ou cancelar a sua encomenda. No entanto, tal modificação ou cancelamento da encomenda deverá ocorrer o mais tardar 2 (dois) Dias Úteis após a receção da “Resposta à Encomenda”. Caso contrário, o Comprador é considerado como tendo aceitado o prazo de entrega estimado e o Contrato entrará em vigor quando o Vendedor emitir a confirmação escrita da encomenda ou entregar os Produtos ao Comprador.

27.4 Qualquer quantidade encomendada que não esteja em conformidade com a embalagem será arredondada para a unidade logística seguinte.

27.5 Se, por qualquer motivo, o Comprador não aceitar a entrega dos Produtos quando estes estiverem prontos para entrega, ou se o Vendedor não puder entregar os Produtos a tempo porque o Comprador não forneceu as instruções, documentos, licenças ou autorizações adequadas: (a) os riscos inerentes aos produtos serão transferidos para o Comprador (incluindo os relativos a perdas ou danos; (b) os Produtos consideram-se entregues; e (c) O Vendedor poderá armazenar as mercadorias até à entrega, sendo o Comprador responsável por todos os custos e despesas relacionados (incluindo, mas não se limitando, à armazenagem e o seguro). No caso de 7 dias após o Vendedor ter notificado o Comprador de que os Produtos estavam prontos para entrega, o Comprador não tiver aceitado a entrega, o Vendedor poderá revender ou eliminar a totalidade ou parte dos Produtos.

27.6 O Vendedor poderá entregar os Produtos em prestações que serão faturadas e pagas à taxa contratual “pro rata”. Cada prestação constituirá um Contrato separado.

27.7 Se, em virtude de qualquer circunstância, o Vendedor não puder satisfazer a procura total de Produtos, poderá repartir a sua oferta disponível entre si e todos os seus clientes, incluindo os não contratuais, de uma forma equitativa. Salvo no que diz respeito à anulação de entregas ou à atribuição de fornecimentos nos termos do Contrato, este permanecerá inalterado.

28. RECLAMAÇÕES
Qualquer reclamação por escassez ou por danos ocorridos no transporte dos Produtos deve ser notificada na declaração de expedição CMR, devidamente datada e assinada, na presença do motorista e confirmada ao transportador por carta registada com cópia para o Vendedor no prazo de 3 Dias Úteis a contar da receção dos Produtos pelo Comprador. Todas as restantes reclamações, incluindo reclamações por alegados Produtos defeituosos e violação de garantias, devem ser apresentadas no prazo de 10 Dias Úteis após o Comprador ter tomado conhecimento dos factos em que essa reclamação se baseia, mas em nenhum caso após 5 (cinco) meses a contar da receção dos Produtos pelo Comprador. Todas as reclamações não apresentadas por escrito e recebidas pelo Vendedor dentro dos prazos acima indicados não serão consideradas válidas. Não será aceite qualquer reclamação ou devolução se os Produtos tiverem sido tratados, reembalados ou transformados de qualquer forma, exceto mediante prova satisfatória perante o Vendedor da existência de um defeito latente não detetável antes do tratamento ou transformação e apenas se tal prova for apresentada no prazo de 10 (dez) Dias Úteis após tal defeito se tornar aparente. O Comprador deverá evitar e mitigar as reclamações na medida razoável, tendo em conta as instruções do vendedor, caso existam.

29. INDICAÇÕES DE USO
As indicações de utilização nos rótulos, avisos ou noutros documentos comerciais emitidos pelo Vendedor baseiam-se nos resultados de testes oficiais e privados que foram os mais consistentes na prática. Não são regras absolutas, mas recomendações gerais que devem ser adaptadas ao caso particular de qualquer tratamento, devido aos numerosos fatores que escapam ao controlo do vendedor, tais como a natureza do solo, as variedades vegetais e a sensibilidade particular da colheita, as condições atmosféricas especiais, o equipamento e as condições de aplicação, etc.

O Vendedor não assume qualquer responsabilidade por indicações tão gerais como as que devem ser adaptadas a cada caso particular, mesmo na ausência de contraindicações.

30. ADMINISTRAÇÃO
30.1 O Comprador deverá cumprir todas as leis, regulamentos e normas industriais aplicáveis em matéria de fabrico, manuseamento, transporte, armazenagem, comercialização, rotulagem, utilização e eliminação de mercadorias e respetivas formulações de utilização final. O comprador deverá: a) seguir práticas seguras de transporte, armazenagem, manuseamento, utilização e eliminação, incluindo o Código Internacional de Conduta para a Distribuição e Utilização de Pesticidas” da FAO, e tomar todas as medidas razoáveis para instruir os seus trabalhadores, agentes, prestadores de serviços e clientes sobre tais práticas; (b) tomar todas as medidas necessárias para evitar derrames ou outros perigos para as pessoas, bens ou ambiente; e (c) assegurar que a utilização dos Produtos e as respetivas formulações de utilização final sejam promovidas em conformidade com as diretrizes da HRAC para a gestão da resistência.

30.2 O Vendedor reconhece que o Limite Máximo de Resíduos (LMR)/Tolerâncias de Importação (TI) não existem em todos os mercados de alimentos tratados com produtos fitofarmacêuticos. Além disso, o LMR/TI pode variar de país para país. O comprador compromete-se a informar os seus clientes, respetivamente, de consultar os seus exportadores de mercadorias sobre as informações mais recentes sobre os LMR e as tolerâncias de importação antes de utilizar os produtos fitofarmacêuticos. Em caso de dúvida, contacte o local.

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